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Sucessão

Holding, inventário ou testamento: como planejar a sucessão

Publicado em · por Mana Vivaro

Toda família que tem patrimônio vai passar, cedo ou tarde, pela sucessão. A pergunta não é se, mas como: deixar para resolver no inventário, organizar um testamento ou estruturar uma holding ainda em vida.

Inventário: o caminho padrão

Sem planejamento, os bens passam aos herdeiros por meio do inventário, que pode ser:

Em ambos os casos incidem o ITCMD (imposto estadual sobre heranças e doações), emolumentos ou custas e honorários advocatícios. Enquanto o inventário não termina, vender ou alugar os bens costuma depender de autorização, o que trava a gestão.

Testamento: define a vontade, não evita o inventário

O testamento permite distribuir a parte disponível do patrimônio (até 50% quando há herdeiros necessários, como filhos e cônjuge) e registrar vontades. Ele não dispensa o inventário, mas reduz a margem para disputa.

Holding familiar: sucessão resolvida em vida

Na holding, os bens já pertencem à sociedade e as quotas são doadas aos herdeiros em vida, normalmente com reserva de usufruto para os pais. No falecimento, o usufruto se extingue e os herdeiros já são os sócios: não há bens a inventariar, apenas o cancelamento do usufruto.

Isso não significa “sem imposto”: o ITCMD incide na doação das quotas, só que pago no momento escolhido pela família e sobre a base de cálculo vigente na época.

InventárioTestamentoHolding familiar
Quando aconteceDepois do falecimentoEscrito em vida, executado depoisEm vida
PrazoMeses (cartório) a anos (judicial)Igual ao inventárioDefinido pela família
ITCMDNa abertura da sucessãoNa abertura da sucessãoNa doação das quotas
Gestão no períodoBens ficam travadosBens ficam travadosGestão contínua
Custo de manutençãoNenhum antes do eventoBaixoContador e obrigações anuais

O que muda com a reforma tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que o ITCMD seja progressivo, ou seja, com alíquotas maiores para heranças e doações de valor mais alto, e cada estado está ajustando a sua lei. A tendência é de aumento de custo para grandes patrimônios, o que tem levado muitas famílias a antecipar o planejamento.

Também mudou a regra de qual estado cobra o imposto sobre bens móveis, títulos e créditos: passa a ser o do domicílio de quem faleceu. Imóveis continuam tributados no estado onde estão.

Qual escolher?

Não existe resposta única. Patrimônios menores costumam ficar bem com testamento e inventário em cartório. Famílias com vários imóveis, renda de aluguel ou empresas tendem a se beneficiar da holding. Muitas vezes, a melhor solução combina os instrumentos: holding para os bens principais e testamento para o restante.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado e de um contador para o caso concreto da sua família. Regras tributárias mudam com frequência: confira a legislação em vigor antes de decidir.

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