Holding, inventário ou testamento: como planejar a sucessão
Toda família que tem patrimônio vai passar, cedo ou tarde, pela sucessão. A pergunta não é se, mas como: deixar para resolver no inventário, organizar um testamento ou estruturar uma holding ainda em vida.
Inventário: o caminho padrão
Sem planejamento, os bens passam aos herdeiros por meio do inventário, que pode ser:
- Extrajudicial, em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e todos estão assistidos por advogado. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 571/2024) passou a admitir o inventário em cartório também em alguns casos com herdeiros menores ou com testamento, cumpridas certas condições.
- Judicial, quando há conflito ou outra situação que exija o juiz. Pode levar anos.
Em ambos os casos incidem o ITCMD (imposto estadual sobre heranças e doações), emolumentos ou custas e honorários advocatícios. Enquanto o inventário não termina, vender ou alugar os bens costuma depender de autorização, o que trava a gestão.
Testamento: define a vontade, não evita o inventário
O testamento permite distribuir a parte disponível do patrimônio (até 50% quando há herdeiros necessários, como filhos e cônjuge) e registrar vontades. Ele não dispensa o inventário, mas reduz a margem para disputa.
Holding familiar: sucessão resolvida em vida
Na holding, os bens já pertencem à sociedade e as quotas são doadas aos herdeiros em vida, normalmente com reserva de usufruto para os pais. No falecimento, o usufruto se extingue e os herdeiros já são os sócios: não há bens a inventariar, apenas o cancelamento do usufruto.
Isso não significa “sem imposto”: o ITCMD incide na doação das quotas, só que pago no momento escolhido pela família e sobre a base de cálculo vigente na época.
| Inventário | Testamento | Holding familiar | |
|---|---|---|---|
| Quando acontece | Depois do falecimento | Escrito em vida, executado depois | Em vida |
| Prazo | Meses (cartório) a anos (judicial) | Igual ao inventário | Definido pela família |
| ITCMD | Na abertura da sucessão | Na abertura da sucessão | Na doação das quotas |
| Gestão no período | Bens ficam travados | Bens ficam travados | Gestão contínua |
| Custo de manutenção | Nenhum antes do evento | Baixo | Contador e obrigações anuais |
O que muda com a reforma tributária
A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que o ITCMD seja progressivo, ou seja, com alíquotas maiores para heranças e doações de valor mais alto, e cada estado está ajustando a sua lei. A tendência é de aumento de custo para grandes patrimônios, o que tem levado muitas famílias a antecipar o planejamento.
Também mudou a regra de qual estado cobra o imposto sobre bens móveis, títulos e créditos: passa a ser o do domicílio de quem faleceu. Imóveis continuam tributados no estado onde estão.
Qual escolher?
Não existe resposta única. Patrimônios menores costumam ficar bem com testamento e inventário em cartório. Famílias com vários imóveis, renda de aluguel ou empresas tendem a se beneficiar da holding. Muitas vezes, a melhor solução combina os instrumentos: holding para os bens principais e testamento para o restante.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado e de um contador para o caso concreto da sua família. Regras tributárias mudam com frequência: confira a legislação em vigor antes de decidir.
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