Pular para o conteúdo
Mana Vivaro
Sucessão

Cláusulas que protegem o patrimônio na doação de quotas

Publicado em · por Mana Vivaro

Mão segurando guarda-chuva sobre recortes de papel de família, casa e carro (imagem ilustrativa)

Doar as quotas da holding aos filhos em vida é o coração do planejamento sucessório. Mas uma doação “seca” pode trazer riscos: o herdeiro vender as quotas, perdê-las numa dívida ou dividi-las num divórcio. Por isso a doação costuma vir acompanhada de cláusulas restritivas.

Reserva de usufruto

Os pais doam a propriedade das quotas, mas mantêm o usufruto: continuam recebendo os lucros e, se o contrato prever, os direitos de voto. Com o falecimento, o usufruto se extingue e os filhos passam a ter a propriedade plena, sem novo inventário dessas quotas.

Inalienabilidade

Impede que o herdeiro venda ou doe as quotas sem autorização. Serve para manter o patrimônio na família e evitar decisões precipitadas.

Impenhorabilidade

Impede que as quotas sejam penhoradas por dívidas do herdeiro. A inalienabilidade imposta em doação já implica impenhorabilidade e incomunicabilidade (art. 1.911 do Código Civil), mas é comum escrever as três de forma expressa.

Incomunicabilidade

Faz com que as quotas recebidas não entrem na partilha em caso de divórcio do herdeiro, qualquer que seja o regime de bens do casamento.

Reversão

Prevista no art. 547 do Código Civil, faz com que as quotas voltem para o doador se ele sobreviver ao herdeiro que as recebeu. Evita que o patrimônio siga para a família do cônjuge do filho falecido.

Atenção à legítima

Metade do patrimônio é reservada por lei aos herdeiros necessários (a chamada legítima). Sobre essa parte, as cláusulas restritivas só valem se houver justa causa declarada no documento (art. 1.848 do Código Civil). Na doação, a lei também exige atenção ao adiantamento de legítima e à colação, para que nenhum filho seja favorecido sem querer.

Combine com o contrato social

As cláusulas da doação funcionam melhor quando o contrato social e o acordo de sócios caminham juntos: regras para entrada de terceiros, direito de preferência entre os sócios, forma de cálculo do valor das quotas em caso de saída e quem administra a sociedade.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado e de um contador para o caso concreto da sua família. Regras tributárias mudam com frequência: confira a legislação em vigor antes de decidir.

Quer organizar o patrimônio da sua família?

Converse com a Mana Vivaro sobre holding, sucessão e governança.

Fale conosco

Leia também